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Carlos - Estudante de Direito
Comentário ·
há 12 anos
Trabalhadora que teve o casamento prejudicado por exigência de jornadas muito extensas deve ser indenizada por dano existencial
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
·
há 12 anos
Jorge Delmar, sabe que na prática sair de um emprego e ficar à deriva é bem complicado. Deves saber que muitos empreendimentos "forçam" disfarçadamente para que o funcionário se doe à organização, impossibilitando a vivência familiar. Isso não é o caso somente desta mulher, mas uma prática muito comum na vida corporativa. Além disso, como os representantes sindicais praticamente não existem mais no Brasil, o equilíbrio entre empregado & empregador pende, necessariamente, para o lado do mais forte (empresa), mesmo que a Justiça do Trabalho buscar auxiliar a parte mais fraca (trabalhador). Não tenho intenção de demonizar as empresas, pois são essenciais para o sistema de emprego e renda, no entanto, as próprias organizações já destinam recursos para processos judiciais (previsão de orçamento) trabalhistas, uma vez que estão cientes dos abusos frente ao empregado. Contudo, a grande maioria dos empregados não busca seus recursos no judiciário, ou seja, esse prática tende a se perpetuar, pois as indenizações (R$ 20 mil) podem ser consideradas irrisórias à empresa, mas altamente nefasta à vida de um ser humano. Esse caso é um caso em milhões, mas já é o início, para que os "Recursos Humanos" realmente comecem a ser mais valorizados enquanto tal, saindo do papel as "boas intenções" da Gestão de Pessoas no mundo corporativo, tanto defendidas pela Ciência da Administração.
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